segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

MAIS CORRUPÇÃO NO MA

A nomeação ilegal foi constatada após o funcionário ajuizar ação trabalhista contra o Município, ocasião em que ficou demonstrado que o mesmo exercera cargo público na Prefeitura de Paulino Neves entre os meses de junho de 2012 e maio de 2014. Em recurso interposto junto ao TJMA, Raimundo de Oliveira Filho alegou que a denúncia do MPMA foi baseada exclusivamente em ação movida pelo servidor perante a Justiça do Trabalho, não tendo sido realizada qualquer investigação pelo órgão ministerial ou pela Polícia Judiciária com vistas a apurar o fato a ele imputado. Sustenta que o Ministério Público deixou de inserir na peça acusatória o ato de nomeação do funcionário contratado, documento que, segundo ele, seria essencial para demonstração da prática do núcleo do tipo penal. Aponta também a ausência de comprovação de dano ao erário decorrente da conduta a ele atribuída e do texto da Lei Municipal que veda a contratação de pessoal sem prévio concurso público, fato que, na visão da defesa, caracterizaria ausência de justa causa. Pugna ainda pela rejeição da denúncia ou, subsidiariamente, que os autos sejam remetidos à primeira instância, ante a proximidade do término do seu mandato de prefeito do município de Paulino Neves.

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